Jaqueline Chagas Joias

Regulamento do Programa de Fidelidade

Clube Diamonds — Jaqueline Chagas Joalheria

1. Elegibilidade

1.1. Para participar do Programa de Fidelidade Clube Diamonds — Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente deve se cadastrar na plataforma, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos de uso e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail e WhatsApp) para o recebimento das informações de pontuação.

1.2. Ao participar do programa, o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

1.3. Estão aptas a participar todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. A pontuação e vantagens somente serão concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF no momento da compra.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Jaqueline Chagas Joalheria reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do programa.

2. Pontos e Patamares

2.1. A cada compra o cliente ganha pontos, respeitando a regra de R$ 1,00 investido = 1 ponto.

2.2. Os pontos acumulados determinam o Patamar do cliente no Clube Diamonds:

🥇 Ouro — 0 a 9.999 pontos
❤️ Rubi — 10.000 a 24.999 pontos
💙 Safira — 25.000 a 49.999 pontos
💚 Esmeralda — 50.000 a 99.999 pontos
💎 Diamante — 100.000 a 179.999 pontos
🌊 Turmalina Paraíba — 180.000 pontos ou mais

2.3. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente informar o seu CPF, sob pena de perda do direito aos pontos.

2.4. É expressamente proibido ao cliente participante praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja por cessão ou transferência. Se comprovada a prática, o cliente será imediatamente excluído do programa e terá sua pontuação confiscada e zerada.

3. Cortesia

3.1. A cada compra, o cliente recebe uma Cortesia — nossa forma de reconhecer quem constrói história conosco.

A Cortesia é de 10% do valor investido em cada compra.
Exemplo: uma compra de R$ 1.000,00 gera R$ 100,00 de Cortesia para a próxima visita.

3.2. O resgate da Cortesia somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.

3.3. O limite de utilização da Cortesia é de até 30% do valor total da próxima compra. A Cortesia pode ser utilizada a partir de 48 horas após gerada.

3.4. A Cortesia só poderá ser utilizada para produtos da marca Jaqueline Chagas. As marcas Brumani e Guerreiro não participam do programa.

4. Validade

4.1. Pontos expiram em 18 meses (540 dias) contados a partir da data de cada compra. Pontos expirados não contam para a manutenção do Patamar.

4.2. Cortesias geradas expiram em 180 dias (6 meses) a partir da data da compra que a originou.

4.3. O Patamar é revisado trimestralmente. O cliente não é rebaixado automaticamente — a revisão é feita com critério, respeitando o histórico de relacionamento com a casa.

4.4. O presente regulamento e o programa são válidos por tempo indeterminado, a critério da Jaqueline Chagas Joalheria. A Jaqueline Chagas Joalheria poderá cancelar ou alterar o programa, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento.

5. Ordens de Serviço e Manutenção

Caso o cliente não retire a joia em 90 dias, será cobrado um valor de armazenagem de R$ 100,00 mensal. Caso passe de 360 dias, a joia será usada para pagamento das despesas.

6. Reservas e Encomendas

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento antecipado de 10% para a reserva ou encomenda de uma joia é considerado uma garantia do compromisso de compra. Em caso de desistência por parte do cliente, esse valor não será devolvido, conforme o artigo 420 do CDC, que trata sobre a cláusula penal compensatória. Esse procedimento visa cobrir os custos operacionais e eventuais prejuízos causados pela desistência.

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