1.1. Para participar do Programa de Fidelidade Clube Diamonds — Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente deve se cadastrar na plataforma, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos de uso e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail e WhatsApp) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do programa, o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. A pontuação e vantagens somente serão concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Jaqueline Chagas Joalheria reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do programa.
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 ponto.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente informar o seu CPF, sob pena de perda do direito aos pontos.
2.3. É expressamente proibido ao cliente participante praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja por cessão ou transferência. Se comprovada a prática, o cliente será imediatamente excluído do programa e terá sua pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. O limite de utilização do Giftback é de até 30% do valor total da compra. O Giftback pode ser utilizado na próxima compra (após 48 horas) para abater até 30% do valor dos produtos escolhidos.
3.3. O Giftback só poderá ser utilizado para produtos da marca Jaqueline Chagas. As marcas Brumani e Guerreiro não participam do programa.
4.1. Os pontos expiram a cada 180 dias corridos.
4.2. O presente regulamento e o programa são válidos por tempo indeterminado, a critério da Jaqueline Chagas Joalheria.
4.3. A Jaqueline Chagas Joalheria poderá cancelar ou alterar o programa, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento.
Caso o cliente não retire a joia em 90 dias, será cobrado um valor de armazenagem de R$ 100,00 mensal. Caso passe de 360 dias, a joia será usada para pagamento das despesas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento antecipado de 10% para a reserva ou encomenda de uma joia é considerado uma garantia do compromisso de compra. Em caso de desistência por parte do cliente, esse valor não será devolvido, conforme o artigo 420 do CDC, que trata sobre a cláusula penal compensatória. Esse procedimento visa cobrir os custos operacionais e eventuais prejuízos causados pela desistência.