1.1. Para participar do Programa de Fidelidade Clube Diamonds — Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente deve se cadastrar na plataforma, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos de uso e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail e WhatsApp) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do programa, o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. A pontuação e vantagens somente serão concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Jaqueline Chagas Joalheria reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do programa.
2.1. A cada compra o cliente ganha pontos, respeitando a regra de R$ 1,00 investido = 1 ponto.
2.2. Os pontos acumulados determinam o Patamar do cliente no Clube Diamonds:
2.3. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente informar o seu CPF, sob pena de perda do direito aos pontos.
2.4. É expressamente proibido ao cliente participante praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja por cessão ou transferência. Se comprovada a prática, o cliente será imediatamente excluído do programa e terá sua pontuação confiscada e zerada.
3.1. A cada compra, o cliente recebe uma Cortesia — nossa forma de reconhecer quem constrói história conosco.
3.2. O resgate da Cortesia somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.3. O limite de utilização da Cortesia é de até 30% do valor total da próxima compra. A Cortesia pode ser utilizada a partir de 48 horas após gerada.
3.4. A Cortesia só poderá ser utilizada para produtos da marca Jaqueline Chagas. As marcas Brumani e Guerreiro não participam do programa.
4.1. Pontos expiram em 18 meses (540 dias) contados a partir da data de cada compra. Pontos expirados não contam para a manutenção do Patamar.
4.2. Cortesias geradas expiram em 180 dias (6 meses) a partir da data da compra que a originou.
4.3. O Patamar é revisado trimestralmente. O cliente não é rebaixado automaticamente — a revisão é feita com critério, respeitando o histórico de relacionamento com a casa.
4.4. O presente regulamento e o programa são válidos por tempo indeterminado, a critério da Jaqueline Chagas Joalheria. A Jaqueline Chagas Joalheria poderá cancelar ou alterar o programa, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento.
Caso o cliente não retire a joia em 90 dias, será cobrado um valor de armazenagem de R$ 100,00 mensal. Caso passe de 360 dias, a joia será usada para pagamento das despesas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento antecipado de 10% para a reserva ou encomenda de uma joia é considerado uma garantia do compromisso de compra. Em caso de desistência por parte do cliente, esse valor não será devolvido, conforme o artigo 420 do CDC, que trata sobre a cláusula penal compensatória. Esse procedimento visa cobrir os custos operacionais e eventuais prejuízos causados pela desistência.